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Planejamento Previdenciário.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria Especial.

Aposentadoria Rural.

Aposentadoria por Idade.

Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez.

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BPC/LOAS.

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Pensão.

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Revisão de Benefício (para quem já é aposentado)

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APOSENTADORIA POR IDADE

Com a Reforma da Previdência, em 2019, essa modalidade de aposentadoria sofreu algumas alterações, devendo cada caso ser analisado de maneira detalhada e individual.

Para ter direito à regra de transição de aposentadoria por idade:

 

MULHERES

  • 62 anos de idade;
  • Mínimo 15 anos de contribuição.

HOMENS

  • 65 anos de idade;
  • Mínimo 15 anos de contribuição.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

HOMENS

Até 13/11/2019 para esta modalidade, segurado deve ter: 35 Anos de Contribuição.

 

MULHERES

Até 13/11/2019 para esta modalidade, segurada deve ter: 30 Anos de Contribuição.

 

Para aqueles que não completaram o tempo mínimo até a data 13/11/2019, a Reforma da Previdência criou algumas regras de transição. Sendo necessário uma contagem de tempo para enquadrar o segurado na regra de transição mais vantajosa.

 

Não confie nos cálculos e simulação do INSS.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Benefício concedido aos segurados que trabalham em ambientes considerados insalubres e periculosos com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física. Ex.: calor, ruído, produtos químicos e biológicos, etc.

 

Regra geral para Aposentadoria Especial:

  • Comprovar o período especial através do PPP (Perfil Profissiográfico) emitido pela empresa.
  • Além disso: Algumas profissões, atividades, são consideradas como Especial.
 

APOSENTADORIA RURAL

Para ter direito à aposentadoria rural por idade, o trabalhador deve preencher dois requisitos:

  • O exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal;
  • Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.
 

Caso não atenda às exigências acima, o trabalhador ainda pode tentar garantir o benefício por meio de outras modalidades de aposentadoria: 

  • Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.
 

PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA

Com o planejamento da aposentadoria, o segurado é capaz de planejar a melhor data da sua aposentadoria e o valor a receber do INSS.

 

O planejamento deve levar em consideração:

  • os tipos de aposentadoria;
  • o tempo de contribuição;
  • o valor da contribuição;
  • a quantia que o trabalhador deseja receber de benefício;
  • o direito adquirido;
  • se o cliente entra em algumas Regras de Transição da Reforma da Previdência.
 

A partir dessas informações, é possível calcular o valor das contribuições de maneira que o segurado possa receber a quantia desejada, se aposentando de maneira mais rápida e contribuindo apenas o necessário.

 

REVISÃO DE APOSENTADORIA

A revisão por um especialista pode aumentar a aposentadoria do INSS.

  • Revisão decorrente de ação trabalhista;
  • Revisão para inclusão de período especial;
  • Revisão para inclusão de período rural.

Revisão da Vida Toda: Essa revisão permite que o segurado inclua no cálculo do benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994, cuja discussão já havia sido aprovada pelo STF. pela regra geral da Previdência, o INSS usa somente as contribuições feitas no Plano Real.

 

OUTROS BENEFÍCIOS DO INSS

Além das aposentadorias e revisões de aposentadorias, há diversos benefícios no INSS como Auxílio-doença e Invalidez, BPC/LOAS, Pensões e demais benefícios atrelados ao INSS.

 

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